Prezado(a) Sr(a). Credor(a)!
Foi determinada pelo d. Juízo da Recuperação Judicial (id. 24.344) a destinação de todos os recursos do Grupo Supervia ao Fundo Supervia, sob gestão da Administração Judicial, para a organização e o pagamento dos credores pós-concursais.
Os credores pós-concursais deverão apresentar requerimento de habilitação ou reserva de crédito, mediante o preenchimento do formulário disponível neste site, acompanhado dos documentos nele indicados.
O envio dos requerimentos deverá ter início após a publicação do edital de convocação pelo d. Juízo da Recuperação Judicial e deverá ocorrer sempre entre os dias 1º e 5 de cada mês. Aqueles recebidos fora desse período serão processados no ciclo mensal seguinte.
Encerrado o prazo de 180 dias, será apresentado o Quadro Geral de Credores Pós-Concursais e, posteriormente, o Plano de Negociação com as condições de pagamento.
Recomendamos fortemente que todos os credores leiam atentamente as instruções do formulário, com especial atenção aos prazos e documentos exigidos.
Os modelos de formulários podem ser obtidos no site do Administrador Judicial: http://www.eferreiragomes.com.br/crbst_39.html .
Os requerimentos e demais comunicações à Administração Judicial deverão ser feitos por escrito e encaminhados exclusivamente ao e-mail: fundosupervia@eferreiragomes.com.br e rec.judicial@supervia.com.br .
Demais informações podem ser facilmente obtidas no site da Administração Judicial: http://www.eferreiragomes.com.br/crbst_20.html .
Contato rj.supervia@eferreiragomes.com.br
COMUNICADO AOS CREDORES PÓS-CONCURSAIS E DEMAIS INTERESSADOS
Processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001
SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIA S.A
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